Da Redação
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, e que não tenha solicitado para votar em trânsito, precisa justificar a sua ausência no pleito.
Para tanto, deve comparecer à seção de votação mais próxima e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto. Atenção: mesmo sem título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado no site do TRE-RS ou nos cartórios eleitorais.
Além de poder justificar em todas as seções eleitorais, alguns locais terão urnas próprias para a justificativa, como é o caso do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Estação Rodoviária de Porto Alegre.
Confira aqui a lista desses locais.
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